OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 2575/2025

PL 2575/2025 · Câmara dos Deputados

Representação legal de plataformas digitais no Brasil

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de provedores de aplicações de internet manterem representação legal no território nacional.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
27/05/2025
Última votação
26/11/2025
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações

Em resumo

O projeto obriga provedores de aplicações de internet (redes sociais, plataformas de streaming etc.) que operam no Brasil a manter uma representação legal (escritório/pessoa jurídica) no país, responsável por responder a notificações, decisões judiciais e requisições das autoridades. A medida busca garantir que essas empresas tenham responsabilidade formal e que os usuários e órgãos brasileiros tenham um ponto de contato claro para resolver questões legais.

  • Provedores de aplicações de internet com operações no Brasil devem manter representação legal por pessoa jurídica sediada no país.
  • A representação legal deve ser identificada e seus contatos divulgados de forma clara e permanente no site e nas interfaces da aplicação.
  • Competências obrigatórias: representar a empresa em órgãos administrativos e judiciais; cumprir decisões judiciais e requisições; informar sobre funcionamento, políticas de moderação e privacidade; arcar com multas e penalidades.
  • Descumprimento pode resultar em suspensão das atividades da plataforma no Brasil, por decisão judicial.
  • Lei entra em vigor 30 dias após publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

responsabilidade de plataformas digitaisregulação de aplicações de internetproteção de direitos dos usuáriosmoderação de conteúdo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Talíria PetroneEm exercício
PSOL · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 10 meses

26/11/2025

Resultados por votação

  • 26/11/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 26/11/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 26/11/2025, 16:26·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal