OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 2576/2026

PL 2576/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção contra quedas para técnicos de ar-condicionado em altura

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de pontos de ancoragem e sistemas permanentes de proteção contra quedas em edificações destinadas à instalação, manutenção e reparo de sistemas de climatização e refrigeração em altura.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
25/05/2026
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego

Em resumo

Este projeto obriga edifícios residenciais, comerciais e industriais a instalar sistemas permanentes de ancoragem e proteção contra quedas para segurança de técnicos que fazem manutenção de ar-condicionado em altura. Prédios novos devem prever isso no projeto; edificações existentes têm 5 anos para se adequar. A medida visa reduzir acidentes fatais de trabalhadores.

  • Edifícios novos devem prever sistemas permanentes de ancoragem no projeto estrutural e arquitetônico.
  • Prédios existentes têm prazo de 5 anos para se adequar, com possibilidade de instalação gradual.
  • Sistemas devem atender Normas Regulamentadoras (NR-35 e NR-18) e normas técnicas da ABNT.
  • Pontos de ancoragem devem ser projetados e certificados por profissional habilitado com ART ou RRT.
  • Poder Executivo regulamentará critérios técnicos, procedimentos de fiscalização e cronograma de adequação.
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança do trabalhador em alturaproteção contra quedassistemas de climatização e refrigeraçãoresponsabilidade técnica profissionaladequação de edificações existentes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaNormas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Coronel MeiraEm exercício
PL · PE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal