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PL 2578/2020 · Câmara dos Deputados

Definição legal de gênero como sexo biológico

Ementa oficial:Determina que tanto o sexo biológico como as características sexuais primárias e cromossômicas definem o gênero do indivíduo no Brasil.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
12/05/2020
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto fixa em lei que o gênero de uma pessoa é determinado unicamente pelo sexo biológico ao nascer e pelas características sexuais primárias e cromossômicas. A proposição afirma buscar evitar que o termo "gênero" seja usado com significados distintos em futuras legislações.

  • Art. 1º define que gênero se baseia exclusivamente no sexo biológico ao nascer e características sexuais primárias e cromossômicas
  • Art. 1º Parágrafo Único fixa essas características como aquelas que o indivíduo possui no momento do nascimento
  • Vigência imediata a partir da publicação
  • A justificativa argumenta que o termo 'gênero' vem sendo utilizado com múltiplos significados, causando confusões legislativas
  • O texto contém crítica explícita a conceitos de identidade de gênero e referências a autores do feminismo radical

Temas identificados pela OlhoNaLei

identidade de gênerosexualidade e heteronormatividadeinterpretação de conceitos científicos em lei

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Filipe BarrosEm exercício
PL · PR · Câmara
Major FabianaInativo
PL · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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