Torna dispensável a realização de audiência de custódia em caso prisão em flagrante delito por crime hediondo ou pelos crimes de homicídio e lesão corporal culposa na condução de veículo automotor, e de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada.
- Status
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
- Apresentada em
- 27/05/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direito Penal e Processual Penal
Autoria
Ementa
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