Transparência e informação sobre atendimento ao autismo no SUS
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre a garantia de transparência e acesso à informação acerca da oferta de serviços terapêuticos destinados às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 25/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto obriga o SUS a disponibilizar informações claras, atualizadas e acessíveis sobre serviços de saúde para pessoas com autismo, incluindo localização de unidades, horários, terapias ofertadas, tempo de espera e estoque de medicamentos. A informação deve estar centralizada em plataforma digital ou aplicativo público, com prazo de implementação de 180 dias após publicação.
- Novo artigo na Lei de Autismo estabelece direito à informação clara sobre serviços SUS para pessoas com TEA
- Exigência de publicar protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e documentos técnicos do Ministério da Saúde
- Informação centralizada deve incluir localização, horários, acesso por transporte público, procedimentos ofertados, vagas disponíveis e tempo médio de espera
- Obrigatoriedade de dados em tempo real sobre disponibilidade de medicamentos frequentemente usados por pessoas com autismo
- Informações atualizadas em tempo real sobre posição de fila de espera
- Prazo de 180 dias para implementação após publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
- CitaConstituição Federal, art. 5º, XXXIII
- CitaLei nº 8.080, de 1990
- CitaLei nº 12.527, de 2011
- CitaLei nº 13.146, de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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