Reconhecimento do Festival de Inverno de Garanhuns
Ementa oficial:Reconhece como manifestação da cultura nacional o Festival de Inverno de Garanhuns, realizado no Município de Garanhuns, no Estado de Pernambuco.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
15/10/2025
Última votação
23/09/2025
Tema
Cultura
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.375/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2586/2024 ↗
Em resumo
A proposição reconhece o Festival de Inverno de Garanhuns, realizado anualmente em Garanhuns (Pernambuco), como manifestação da cultura nacional. É uma lei simbólica de reconhecimento cultural que não cria obrigações ou alterações legislativas substantivas.
O Festival de Inverno de Garanhuns é reconhecido oficialmente como manifestação da cultura nacional
O festival é realizado anualmente no município de Garanhuns, Estado de Pernambuco
A lei tem efeito apenas declaratório/simbólico, sem criar direitos, obrigações ou financiamentos específicos
Temas identificados pela OlhoNaLei
reconhecimento culturalpatrimônio cultural imaterialeventos culturais regionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Reconhece como manifestação da cultura nacional o Festival de Inverno de Garanhuns, realizado no Município de Garanhuns, no Estado de Pernambuco.