Reconhecimento do Festival de Inverno de Garanhuns
Ementa oficial:Reconhece como manifestação da cultura nacional o Festival de Inverno de Garanhuns, realizado no Município de Garanhuns, no Estado de Pernambuco.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 15/10/2025
- Última votação
- 23/09/2025
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.375/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2586/2024 ↗
Em resumo
A proposição reconhece o Festival de Inverno de Garanhuns, realizado anualmente em Garanhuns (Pernambuco), como manifestação da cultura nacional. É uma lei simbólica de reconhecimento cultural que não cria obrigações ou alterações legislativas substantivas.
- O Festival de Inverno de Garanhuns é reconhecido oficialmente como manifestação da cultura nacional
- O festival é realizado anualmente no município de Garanhuns, Estado de Pernambuco
- A lei tem efeito apenas declaratório/simbólico, sem criar direitos, obrigações ou financiamentos específicos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Reconhece como manifestação da cultura nacional o Festival de Inverno de Garanhuns, realizado no Município de Garanhuns, no Estado de Pernambuco.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 23/09/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/07/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/11/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.