PL 2588/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção processual para idosos vítimas de crimes

Ementa oficial:Altera o § 6º do art. 350-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para incluir a pessoa idosa entre as vítimas em situação de vulnerabilidade alcançadas pelas medidas protetivas de urgência.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
26/05/2026
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto de lei inclui explicitamente a pessoa idosa na lista de vítimas em situação de vulnerabilidade que podem receber medidas protetivas de urgência no processo penal. Essa mudança facilita que idosos vítimas de crimes — especialmente violência doméstica, abuso patrimonial e ameaças — recebam proteção rápida do Judiciário.

  • Inclui pessoa idosa no rol de vítimas vulneráveis do art. 350-A do Código de Processo Penal
  • Amplia as medidas protetivas de urgência para crimes contra idosos, independentemente do tipo de delito
  • Harmoniza o Código de Processo Penal com o Estatuto da Pessoa Idosa, já existente
  • Visa evitar interpretações restritivas que dificultam proteção rápida de idosos em situação de risco
  • Entra em vigor na data de publicação, sem prazos de transição

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência contra idososmedidas protetivas de urgênciaproteção da vulnerabilidade no processo penalviolência intrafamiliar contra idososabuso patrimonial de idosos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal
  • CitaEstatuto da Pessoa Idosa (arts. 43 e 44)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal