Restrições e transparência em crédito à exportação com garantia estatal
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, para estabelecer critérios rigorosos de gestão de risco soberano, transparência e restrições a operações de crédito à exportação com garantia da União e cobertura do Fundo de Garantia à Exportação (FGE).
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 26/05/2026
- Última votação
- —
Em resumo
O projeto altera as regras para empréstimos que o Brasil concede a outros países para compra de bens e serviços brasileiros, com garantia do governo (FGE). Ele introduz critérios rigorosos de avaliação de risco, proíbe novos empréstimos para países que já devem ao Brasil e exige transparência total e informação ao Congresso antes de qualquer operação.
- Emprestar apenas para países com 'grau de investimento' (risco baixo) ou com autorização expressa do Congresso em até 60 dias
- Exigir garantias de pelo menos 120% do valor emprestado (150% para países de alto risco), em ativos líquidos e executáveis
- Proibir novos empréstimos a países com dívidas vencidas, até quitação integral com juros e correção
- Comunicar o Congresso Nacional com 30 dias de antecedência antes de qualquer operação, com análise detalhada de risco e impacto fiscal
- Publicar mensalmente na internet lista completa de operações, valores expostos, inadimplências e ações de cobrança
- Responsabilizar gestores públicos por improbidade administrativa e gestão fiscal temerária se não seguirem as regras
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999
- AlteraLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
- CitaLei nº 8.429, de 1992
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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