Transparência e segurança em clínicas multidisciplinares infantis
Ementa oficial:Institui diretrizes nacionais de transparência, segurança assistencial e boas práticas no atendimento multidisciplinar de crianças e adolescentes, especialmente daqueles com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista – TEA.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 26/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
A proposição estabelece diretrizes nacionais para clínicas multidisciplinares que atendem crianças e adolescentes, especialmente com deficiência ou autismo, exigindo transparência sobre responsáveis técnicos, equipes e canais de denúncia. Cria programas voluntários de certificação de boas práticas e segurança assistencial, sem substituir a fiscalização já feita pela Vigilância Sanitária e Conselhos Profissionais.
- Clínicas multidisciplinares devem divulgar identificação do responsável técnico, registros dos profissionais, informações de acessibilidade e canais de denúncia
- O Poder Público pode oferecer programas voluntários de certificação de boas práticas e conformidade assistencial
- Critérios de certificação incluem regularidade sanitária, acessibilidade, qualificação profissional, proteção de dados e protocolos de segurança
- Lei não substitui fiscalização da Vigilância Sanitária, Conselhos Profissionais nem órgãos de proteção à criança e adolescente
- Estado deve promover campanhas educativas às famílias sobre regularidade profissional e direitos das crianças
- Lei entra em vigor 180 dias após publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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