Bloqueio de acesso a eventos esportivos para devedor de pensão alimentícia
Ementa oficial:Modifica a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, (Lei Geral do Esporte), para impedir a entrada de devedor de pensão alimentícia em eventos esportivos.
Status
—
Apresentada em
26/05/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer
Em resumo
O projeto cria um novo instrumento para coagir o pagamento de pensão alimentícia: proíbe temporariamente que devedores de alimentos entrem em eventos esportivos com acesso controlado. A restrição vale enquanto a dívida persistir e não impede que o devedor exerça atividade profissional. Os organizadores de eventos consultarão um cadastro mantido pelo CNJ para verificar se a pessoa está inadimplente.
Juiz pode ordenar impedimento temporário de entrada em eventos esportivos (estádios, ginásios) enquanto houver débito alimentar
A medida é cumulativa — não substitui prisão civil, reajustes de salário ou outros instrumentos já existentes
Cadastro centralizado mantido pelo CNJ registra os devedores; organizadores acessam dados necessários para controle de acesso
Exceção: não alcança acesso indispensável ao exercício de profissão do devedor
Pressupõe evento com controle de acesso e venda identificada de ingressos (estádios, teatros, cinemas com ingresso nominal)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Execução de alimentos e direito de famíliaMedidas coercitivas alternativas à prisão civilProteção do direito à alimentação de menores e dependentesCadastro e compartilhamento de dados entre poder público e iniciativa privada
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.