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PL 2596/2019 · Câmara dos Deputados

Sexo biológico como critério único em competições esportivas

Ementa oficial:Estabelece o sexo biológico como único critério para definição do gênero em competições esportivas oficiais no território brasileiro.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
30/04/2019
Última votação
—
Tema
Esporte e Lazer

Em resumo

A proposição estabelece que o sexo biológico é o critério único para definir o gênero em competições esportivas oficiais no Brasil, proibindo atletas transgêneros de competir em equipes do sexo oposto ao do nascimento. Prevê desclassificação, multa para entidades que violem a norma, anulação automática de prêmios se descobrir omissão, e banimento de atletas que ocultarem a condição transgênera.

  • Sexo biológico é o único critério para definir gênero em competições esportivas oficiais
  • Proíbe atletas transgêneros de competir em equipes do sexo oposto ao do nascimento
  • Entidades de desporto que violarem a lei serão desclassificadas e/ou multadas
  • Prêmios e títulos são anulados automaticamente se descoberta omissão sobre condição transgênera
  • Atleta transgênero que omitir sua condição responderá por doping e será banido do esporte

Temas identificados pela OlhoNaLei

Participação de atletas transgêneros no desportoVantagem fisiológica em competiçõesDireitos e inclusão de pessoas transgênerasRegulação de competições esportivas oficiais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Julio Cesar RibeiroEm exercício
REPUBLICANOS · DF · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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