Isenção de impostos para motocicletas e veículos aquáticos adaptados
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para dispor sobre isenção de imposto federal na aquisição de motocicletas e similares e veículos aquáticos por pessoas com deficiência, e dá outras providências.
- Status
- Retirado pelo(a) Autor(a)
- Apresentada em
- 26/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto expande a isenção de impostos federais (IPI e IOF) atualmente oferecida apenas para automóveis a outras modalidades de veículos usados por pessoas com deficiência: motocicletas, triciclos, quadriciclos, embarcações adaptadas e veículos aquáticos. A medida visa garantir mobilidade e inclusão social para pessoas com deficiência em diferentes contextos geográficos e necessidades funcionais.
- Estende a isenção de IPI e IOF para motocicletas, triciclos, quadriciclos e embarcações adaptadas adquiridas por pessoas com deficiência
- Atualmente a isenção federal contempla apenas automóveis convencionais (Lei nº 8.989/1995)
- Inclui veículos aquáticos como meio de transporte essencial em regiões ribeirinhas, litorâneas e rurais
- Amplia acesso à mobilidade e autonomia para pessoas com deficiência com diferentes necessidades funcionais
- Regulamentação dos critérios de adaptação e concessão do benefício deverá ser definida posteriormente
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995
- CitaLei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
- CitaConvenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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