Proteção de mulheres e crianças contra violência digital com garantias de liberdade de expressão
Ementa oficial:Institui a Lei de Proteção Integral de Mulheres e Crianças no Ambiente Digital, altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer medidas de prevenção e repressão à violência digital, assegurar garantias de liberdade de expressão, devido processo legal e segurança jurídica no ambiente digital, fortalecer a proteção de mulheres, crianças e adolescentes contra violência digital, exploração sexual, divulgação não consentida de conteúdo íntimo e uso abusivo de inteligência artificial, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 26/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
Este projeto de lei cria regras para proteger mulheres e crianças de violência digital (como pornografia de vingança, deepfakes sexuais, exploração infantil e perseguição online) ao mesmo tempo que estabelece limites à moderação de conteúdo pelas plataformas digitais, garantindo liberdade de expressão, transparência nas decisões e proibição de monitoramento massivo. Altera o Marco Civil da Internet e cria obrigações específicas para provedores de aplicações de internet.
- Provedores devem criar canais de denúncia gratuitos e prioritários para pornografia de vingança, deepfakes sexuais, exploração infantil, sextorsão e perseguição digital
- Plataformas precisam remover conteúdo ilícito no máximo em 2 horas (quando pornografia infantil: imediatamente), preservando provas por 12 meses
- Moderação de conteúdo deve ter motivos claros, ser transparente e permitir contestação com revisão humana; é proibido alterar alcance de conteúdo só por ser político, religioso ou opinativo
- Governo não pode ordenar remoção de conteúdo político, religioso ou jornalístico sem decisão de juiz; requisições devem ser fundamentadas e controláveis
- Uso de inteligência artificial para criar nudez falsa ou vídeos sexuais fake é agravante penal
- Entra em vigor 90 dias após publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
- CitaConstituição Federal
- CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
- CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
- CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
- CitaCódigo Penal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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