PL 2598/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção de mulheres e crianças contra violência digital com garantias de liberdade de expressão

Ementa oficial:Institui a Lei de Proteção Integral de Mulheres e Crianças no Ambiente Digital, altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer medidas de prevenção e repressão à violência digital, assegurar garantias de liberdade de expressão, devido processo legal e segurança jurídica no ambiente digital, fortalecer a proteção de mulheres, crianças e adolescentes contra violência digital, exploração sexual, divulgação não consentida de conteúdo íntimo e uso abusivo de inteligência artificial, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
26/05/2026
Última votação
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

Este projeto de lei cria regras para proteger mulheres e crianças de violência digital (como pornografia de vingança, deepfakes sexuais, exploração infantil e perseguição online) ao mesmo tempo que estabelece limites à moderação de conteúdo pelas plataformas digitais, garantindo liberdade de expressão, transparência nas decisões e proibição de monitoramento massivo. Altera o Marco Civil da Internet e cria obrigações específicas para provedores de aplicações de internet.

  • Provedores devem criar canais de denúncia gratuitos e prioritários para pornografia de vingança, deepfakes sexuais, exploração infantil, sextorsão e perseguição digital
  • Plataformas precisam remover conteúdo ilícito no máximo em 2 horas (quando pornografia infantil: imediatamente), preservando provas por 12 meses
  • Moderação de conteúdo deve ter motivos claros, ser transparente e permitir contestação com revisão humana; é proibido alterar alcance de conteúdo só por ser político, religioso ou opinativo
  • Governo não pode ordenar remoção de conteúdo político, religioso ou jornalístico sem decisão de juiz; requisições devem ser fundamentadas e controláveis
  • Uso de inteligência artificial para criar nudez falsa ou vídeos sexuais fake é agravante penal
  • Entra em vigor 90 dias após publicação oficial

Temas identificados pela OlhoNaLei

exploração sexual infantil onlinedeepfakes e síntese de imagem para fins sexuaispornografia de vingançasextorsão e extorsão sexualperseguição digitalgrooming e aliciamento sexual de menoresmoderação de conteúdo e transparência algorítmicaliberdade de expressão no ambiente digitalsegurança jurídica para plataformas digitaispreservação de provas digitais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
  • CitaConstituição Federal
  • CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
  • CitaCódigo Penal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal