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PL 2599/2026 · Câmara dos Deputados

Advertências obrigatórias para alimentos ultraprocessados

Ementa oficial:Dispõe sobre a inclusão de advertência sanitária obrigatória no painel principal do rótulo de alimentos ultraprocessados e de alimentos e bebidas com edulcorantes, e sobre alteração da rotulagem nutricional frontal

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
26/05/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde

Em resumo

O projeto obriga fabricantes a incluir avisos claros e bem visíveis no painel frontal de alimentos ultraprocessados e bebidas com edulcorantes, informando os riscos à saúde. Também prevê que a rotulagem nutricional frontal seja padronizada de acordo com critérios internacionais. O objetivo é permitir que o consumidor identifique produtos de maior processamento industrial e faça compras mais informadas.

  • Alimentos ultraprocessados precisam exibir advertência no painel frontal com o texto: 'Alimento ultraprocessado: seu consumo em excesso pode provocar obesidade, diabetes, câncer e doenças do coração'
  • Bebidas e alimentos com edulcorantes devem trazer aviso: 'ATENÇÃO: CONTÉM EDULCORANTE: NÃO RECOMENDADO PARA CRIANÇA E PARA CONTROLE DE PESO'
  • Advertências devem estar em moldura com cores contrastantes, legíveis e visíveis em superfície contínua do painel principal
  • É proibido esconder as advertências em áreas de difícil acesso (lacres removíveis, áreas de selagem, etc.)
  • Lei aplicável a todos os alimentos ultraprocessados vendidos no Brasil e entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

rotulagem de alimentos ultraprocessadosadvertências sanitárias em rótulosinformação ao consumidor sobre processamento industrialdoenças crônicas não transmissíveis (DCNT)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaDecreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969
  • CitaLei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977
  • CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
  • CitaLei Federal nº 9.782/99

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Paulo TeixeiraEm exercício
PT · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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