PL 2600/2023 — Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para tipificar a violação, adulteração ou troca de bagagem, etiqueta ou outro dispositivo identificador de bagagem de passageiro usuário do transporte aéreo ou rodoviário para a prática do tráfico ilícito de drogas, bem como para aumentar as penas previstas nos arts. 33 a 37 da referida Lei se o agente cometer o crime na prestação dos serviços de transporte aéreo ou rodoviário ou dos serviços que lhes são auxiliares.
PL 2600/2023 · Senado Federal
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para tipificar a violação, adulteração ou troca de bagagem, etiqueta ou outro dispositivo identificador de bagagem de passageiro usuário do transporte aéreo ou rodoviário para a prática do tráfico ilícito de drogas, bem como para aumentar as penas previstas nos arts. 33 a 37 da referida Lei se o agente cometer o crime na prestação dos serviços de transporte aéreo ou rodoviário ou dos serviços que lhes são auxiliares.
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
13/12/2024
Última votação
10/12/2024
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2600/2023 ↗
Ementa
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para tipificar a violação, adulteração ou troca de bagagem, etiqueta ou outro dispositivo identificador de bagagem de passageiro usuário do transporte aéreo ou rodoviário para a prática do tráfico ilícito de drogas, bem como para aumentar as penas previstas nos arts. 33 a 37 da referida Lei se o agente cometer o crime na prestação dos serviços de transporte aéreo ou rodoviário ou dos serviços que lhes são auxiliares.
Resultado da votação — 10/12/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.600, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.