Prioridade de atendimento para cuidadores de pessoas com deficiência
Ementa oficial:Dispõe sobre o atendimento prioritário às mães atípicas e aos responsáveis legais por pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista ou condição que demande cuidado permanente.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 26/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
A proposição garante atendimento prioritário às mães e responsáveis legais que cuidam permanentemente de pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista ou doenças que demandem cuidado contínuo. A prioridade aplica-se em serviços públicos e privados (saúde, bancos, comércio, órgãos públicos) e não exige a presença física da pessoa dependente no momento do atendimento. O objetivo é reduzir barreiras administrativas e reconhecer o peso do trabalho de cuidado, especialmente exercido por mulheres.
- Mães e responsáveis legais por pessoas com deficiência, autismo ou doenças crônicas ganham direito a atendimento prioritário em saúde, bancos, órgãos públicos e comércio em todo o país.
- A prioridade vale mesmo quando o cuidador se apresenta sozinho (sem a pessoa dependente), desde que o atendimento relate à subsistência ou logística da família.
- Comprovação simplificada: laudo médico, carteira de autista, documento de deficiência, ou benefício assistencial – sem exigência excessiva ou repetida de documentos.
- Estabelecimentos públicos e privados devem afixar aviso informativo e unificar caixas de atendimento prioritário já existentes, incluindo estes cuidadores.
- Descumprimento gera advertência (até 30 dias para se adequar), multa administrativa proporcional ao porte do estabelecimento, e sanções maiores em caso de reincidência.
- A prioridade não substitui critérios médicos de urgência/emergência e respeita outras prioridades já existentes (idosos, gestantes, pessoas com deficiência).
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 1º (III), 3º (IV), 5º, 6º, 23 (II), 24 (XIV), 37, 196, 203 e 227
- CitaLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
- CitaLei Complementar nº 95
- CitaConvenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
- RegulamentaLei Berenice Piana
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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