Regulamentação de mineração e hidroelétricas em terras indígenas
Ementa oficial:Regulamenta o §1º do art. 176 e o §3º do art. 231 da Constituição Federal para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas; e institui indenizações pela restrição do usufruto de terras indígenas e por impactos sanitários, sociais, culturais, econômicos e ecológicos.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
26/05/2026
Última votação
—
Tema
Espaços Especialmente Protegidos · Minas e Energia · População Indígena
Em resumo
Este projeto regulamenta a mineração, exploração de petróleo/gás e construção de hidroelétricas em terras indígenas, estabelecendo um processo que exige consulta prévia aos povos indígenas, autorização do Congresso Nacional, e garantias de participação nos resultados e indenizações. Cria conselhos indígenas para gerir recursos financeiros e obriga o empreendedor a pagar percentuais da produção e indenizações por restrição do usufruto e impactos sociais, culturais, econômicos e ecológicos.
Atividades de mineração, petróleo/gás e hidroelétricas em terras indígenas exigem autorização prévia do Congresso Nacional, após consulta livre, prévia e informada dos povos afetados
Povos indígenas receberão participação nos resultados (0,7% da energia hidráulica, 0,5%-1% de petróleo/gás, 50% da compensação de minerais) e indenizações por restrição do usufruto e impactos sanitários, sociais, culturais, econômicos e ecológicos
Estudos técnicos prévios obrigatórios incluem avaliação de recursos aproveitáveis, mapeamento de povos isolados e avaliação de impactos nos povos indígenas
Criação de conselhos curadores compostos exclusivamente por indígenas para gerenciar os recursos financeiros e representar os povos afetados
Vedação de atividades em terras com povos isolados e em áreas em processo de demarcação; ressalva para obras de infraestrutura não associadas às atividades principais
Se os povos indígenas rejeitarem o empreendimento, este só poderá prosseguir em caso de relevante interesse público da União, mediante lei complementar e autorização do Congresso Nacional
Temas identificados pela OlhoNaLei
Consulta prévia, livre e informadaParticipação nos resultados econômicosIndenizações por impactos ambientais e sociaisGovernança de recursos por conselhos indígenasProteção a povos isoladosFiscalização e monitoramento de impactos contínuosCapacitação de pessoal em respeito aos direitos indígenasPetróleo e gás naturalEnergia hidráulica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Regulamenta o §1º do art. 176 e o §3º do art. 231 da Constituição Federal para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas; e institui indenizações pela restrição do usufruto de terras indígenas e por impactos sanitários, sociais, culturais, econômicos e ecológicos.