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PL 2610/2025 · Câmara dos Deputados

Criminalização da indução a automutilação e atos de risco em redes sociais

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para tipificar como crime a conduta de induzir, instigar ou auxiliar pessoa a praticar atos que coloquem a integridade física, saúde ou vida em risco, ou de terceiros.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
28/05/2025
Última votação
21/08/2025
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera o Código Penal para ampliar a tipificação do crime de induzimento ao suicídio, incluindo práticas de automutilação e atos que coloquem em risco a integridade física ou a vida de pessoas. Estabelece penas de 6 meses a 6 anos de acordo com a gravidade do resultado, com aumentos para casos envolvendo menores, pessoas com diminuição cognitiva ou vulnerabilidade, e infrações cometidas por meios eletrônicos. Cria também responsabilidade civil solidária para plataformas de redes sociais que não removerem conteúdos nocivos após notificação.

  • Expande o art. 122 do Código Penal para incluir automutilação e atos danosos (não apenas suicídio) como comportamentos criminosos passíveis de induzimento
  • Pena base de 6 meses a 2 anos; aumentada para 1 a 3 anos se resultar lesão corporal grave; e 2 a 6 anos se resultar em morte
  • Duplica a pena se o crime for cometido por motivo egoístico, torpe ou fútil, ou se a vítima for menor ou tiver capacidade cognitiva diminuída
  • Agravante de até o dobro da pena se a conduta for realizada por redes sociais, aplicativos, meios eletrônicos ou transmitida em tempo real
  • Responsabilidade civil solidária para administradores de redes sociais e plataformas que não removerem conteúdo nocivo após notificação formal
  • Lei entra em vigor na data da publicação (sem vacatio legis)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança em redes sociais e ambiente digitalProteção de menores e pessoas vulneráveis onlineDesafios virais perigosos (Blue Whale, Desafio do Apagão)Responsabilidade de plataformas por conteúdo nocivo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Raimundo SantosEm exercício
PSD · PA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 1 ano

21/08/2025

Resultados por votação

  • 21/08/2025Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3244/2025.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 21/08/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3244/2025.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 21/08/2025, 13:09·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal