Altera as Leis nºs 12.662, de 5 de junho de 2012, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para estabelecer a obrigatoriedade de constar da Declaração de Nascido Vivo a impressão plantar dos pés do recém-nascido e a digital dos dedos indicadores e polegares de sua genitora.
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- 18/11/2025
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2611/2023 ↗
Ementa
Altera as Leis nºs 12.662, de 5 de junho de 2012, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para estabelecer a obrigatoriedade de constar da Declaração de Nascido Vivo a impressão plantar dos pés do recém-nascido e a digital dos dedos indicadores e polegares de sua genitora.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 2611/2023 ↗
Resultado da votação — 18/11/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 2611/2023 ↗
Resultado da votação — 09/10/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 2611/2023 ↗
Resultado da votação — 24/04/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.