Garantia de atendimento presencial para idosos e pessoas sem acesso digital
Ementa oficial:Dispõe sobre a garantia de atendimento presencial, humano e acessível aos idosos e pessoas com dificuldade de acesso digital nos serviços públicos e privados essenciais, vedando a exclusividade de meios digitais como condição de acesso a direitos, e dá outras providências.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
26/05/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto garante o direito de idosos e pessoas com dificuldade de acesso digital receberem atendimento presencial e humano em serviços públicos e privados essenciais, proibindo que empresas e órgãos públicos obriguem o uso exclusivo de aplicativos, portais digitais ou tecnologias similares. A lei estabelece penalidades para quem não cumprir essa obrigação e prevê programas de inclusão digital complementares.
Proíbe empresas e órgãos públicos de exigir exclusivamente aplicativos, autenticação digital complexa, internet, smartphones ou autoatendimento eletrônico
Assegura atendimento presencial prioritário, senhas e documentos físicos, além de suporte presencial para usar ferramentas digitais quando desejado
Considera prática abusiva impedir ou dificultar atendimento humano, constranger ao uso obrigatório de tecnologia ou eliminar canais físicos
Estabelece multas de R$ 1 mil a R$ 1 milhão, suspensão temporária ou cassação de autorização de funcionamento por reincidência grave
Obriga exibição de aviso informando o direito ao atendimento presencial e humano em local visível
Temas identificados pela OlhoNaLei
Inclusão digital e letramento tecnológicoExclusão social por barreiras tecnológicasAtendimento presencial versus automaçãoProteção integral do idoso
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 1º, inciso III
CitaLei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor
CitaLei nº 10.741/2003 — Estatuto da Pessoa Idosa
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.