PL 2614/2026 · Câmara dos Deputados

Garantia de atendimento presencial para idosos e pessoas sem acesso digital

Ementa oficial:Dispõe sobre a garantia de atendimento presencial, humano e acessível aos idosos e pessoas com dificuldade de acesso digital nos serviços públicos e privados essenciais, vedando a exclusividade de meios digitais como condição de acesso a direitos, e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
26/05/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto garante o direito de idosos e pessoas com dificuldade de acesso digital receberem atendimento presencial e humano em serviços públicos e privados essenciais, proibindo que empresas e órgãos públicos obriguem o uso exclusivo de aplicativos, portais digitais ou tecnologias similares. A lei estabelece penalidades para quem não cumprir essa obrigação e prevê programas de inclusão digital complementares.

  • Proíbe empresas e órgãos públicos de exigir exclusivamente aplicativos, autenticação digital complexa, internet, smartphones ou autoatendimento eletrônico
  • Assegura atendimento presencial prioritário, senhas e documentos físicos, além de suporte presencial para usar ferramentas digitais quando desejado
  • Considera prática abusiva impedir ou dificultar atendimento humano, constranger ao uso obrigatório de tecnologia ou eliminar canais físicos
  • Estabelece multas de R$ 1 mil a R$ 1 milhão, suspensão temporária ou cassação de autorização de funcionamento por reincidência grave
  • Obriga exibição de aviso informando o direito ao atendimento presencial e humano em local visível

Temas identificados pela OlhoNaLei

Inclusão digital e letramento tecnológicoExclusão social por barreiras tecnológicasAtendimento presencial versus automaçãoProteção integral do idoso

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 1º, inciso III
  • CitaLei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor
  • CitaLei nº 10.741/2003 — Estatuto da Pessoa Idosa

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal