Proibição de corantes alimentícios derivados de petróleo
Ementa oficial:Altera a Lei n° 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras providências, para proibir a utilização de corantes alimentícios derivados de petróleo.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
28/05/2025
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
O projeto proíbe a utilização de corantes alimentícios derivados de petróleo em alimentos no Brasil, alterando a Lei de Vigilância Sanitária. A mudança alinha a regulação brasileira com restrições já adotadas pelos EUA, Europa e outras nações, por suspeita de riscos à saúde, especialmente infantil. O setor alimentício terá 180 dias para se adaptar.
Proíbe corantes alimentícios derivados de petróleo em alimentos no Brasil
Altera Lei nº 6.360/1976 para incluir toxicidade potencial como critério de exclusão de corantes permitidos
Prazo de 180 dias para indústria alimentícia se adaptar às novas regras
Alinha regulação brasileira com restrições já vigentes nos EUA e União Europeia
Responsabilidade do Ministério da Saúde de publicar lista atualizada de corantes proibidos
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança alimentaraditivos alimentaresregulação de corantes
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976
CitaResolução (RDC) nº 778, de 1º de março de 2023 (Anvisa)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.