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PL 2615/2025 · Câmara dos Deputados

Proibição de corantes alimentícios derivados de petróleo

Ementa oficial:Altera a Lei n° 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras providências, para proibir a utilização de corantes alimentícios derivados de petróleo.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
28/05/2025
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Saúde

Em resumo

O projeto proíbe a utilização de corantes alimentícios derivados de petróleo em alimentos no Brasil, alterando a Lei de Vigilância Sanitária. A mudança alinha a regulação brasileira com restrições já adotadas pelos EUA, Europa e outras nações, por suspeita de riscos à saúde, especialmente infantil. O setor alimentício terá 180 dias para se adaptar.

  • Proíbe corantes alimentícios derivados de petróleo em alimentos no Brasil
  • Altera Lei nº 6.360/1976 para incluir toxicidade potencial como critério de exclusão de corantes permitidos
  • Prazo de 180 dias para indústria alimentícia se adaptar às novas regras
  • Alinha regulação brasileira com restrições já vigentes nos EUA e União Europeia
  • Responsabilidade do Ministério da Saúde de publicar lista atualizada de corantes proibidos

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança alimentaraditivos alimentaresregulação de corantes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976
  • CitaResolução (RDC) nº 778, de 1º de março de 2023 (Anvisa)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Stefano AguiarEm exercício
PSD · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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