Pune não aplicação de recursos públicos por omissão
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, configurando como ato de improbidade administrativa a não aplicação dos recursos públicos disponíveis por omissão ou negligência.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 26/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto altera a Lei de Improbidade Administrativa para enquadrar como crime administrativo a omissão ou negligência que impeça a execução de recursos públicos federais repassados a estados, Distrito Federal e municípios. Visa punir gestores que deixam de gastar dinheiro público disponível por falta de competência, negligência ou critérios políticos.
- Adiciona novo inciso XIII ao art. 11 da Lei nº 8.429/1992, tipificando como ato de improbidade administrativa
- Enquadra omissão ou negligência que cause perda ou atraso de recursos federais repassados a estados, DF e municípios
- Aplica-se a gestores públicos que não executam recursos disponíveis por falta de competência ou critérios políticos/subjetivos
- Lei entra em vigor na data de publicação, sem período de transição
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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