PL 2616/2026 · Câmara dos Deputados

Pune não aplicação de recursos públicos por omissão

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, configurando como ato de improbidade administrativa a não aplicação dos recursos públicos disponíveis por omissão ou negligência.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
26/05/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto altera a Lei de Improbidade Administrativa para enquadrar como crime administrativo a omissão ou negligência que impeça a execução de recursos públicos federais repassados a estados, Distrito Federal e municípios. Visa punir gestores que deixam de gastar dinheiro público disponível por falta de competência, negligência ou critérios políticos.

  • Adiciona novo inciso XIII ao art. 11 da Lei nº 8.429/1992, tipificando como ato de improbidade administrativa
  • Enquadra omissão ou negligência que cause perda ou atraso de recursos federais repassados a estados, DF e municípios
  • Aplica-se a gestores públicos que não executam recursos disponíveis por falta de competência ou critérios políticos/subjetivos
  • Lei entra em vigor na data de publicação, sem período de transição

Temas identificados pela OlhoNaLei

Improbidade administrativaGestão e execução de recursos públicosTransferências intergovernamentais federaisPenalidades administrativas para gestores públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal