Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para dispor sobre a habitualidade delitiva e estabelecer consequências penais e processuais.
Status
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentada em
28/05/2025
Última votação
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Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto cria o conceito legal de "delinquente habitual" (quem comete 2 ou mais crimes em 5 anos) e estabelece consequências: o juiz obrigatoriamente fixa regime fechado para habituais, mesmo com penas menores que 4 anos; a polícia pode converter prisão em flagrante em preventiva automaticamente para habituais. Afeta pessoas processadas ou condenadas múltiplas vezes e o funcionamento da justiça penal.
Define delinquente habitual: quem comete 2+ infrações penais em 5 anos (não depende de condenação anterior).
Obriga juiz a aplicar regime inicial fechado a habituais, mesmo que pena seja menor que 4 anos.
Habitualidade é circunstância judicial negativa para aumentar rigor na dosimetria.
Policia converte prisão em flagrante para prisão preventiva automaticamente se acusado é habitual (independe da pena do crime).
Exige elementos mínimos de autoria e materialidade para caracterizar habitualidade.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Dosimetria penal e regime prisionalPrisão preventiva e prisão em flagranteReincidência e criminalidade reiterada
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
Citaart. 33 do Código Penal (regime prisional)
Citaart. 59 do Código Penal (dosimetria de pena)
Citaarts. 63 e 64 do Código Penal (reincidência)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.