OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 2617/2025

PL 2617/2025 · Câmara dos Deputados

Regime rigoroso para delinquentes habituais

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para dispor sobre a habitualidade delitiva e estabelecer consequências penais e processuais.

Status
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentada em
28/05/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto cria o conceito legal de "delinquente habitual" (quem comete 2 ou mais crimes em 5 anos) e estabelece consequências: o juiz obrigatoriamente fixa regime fechado para habituais, mesmo com penas menores que 4 anos; a polícia pode converter prisão em flagrante em preventiva automaticamente para habituais. Afeta pessoas processadas ou condenadas múltiplas vezes e o funcionamento da justiça penal.

  • Define delinquente habitual: quem comete 2+ infrações penais em 5 anos (não depende de condenação anterior).
  • Obriga juiz a aplicar regime inicial fechado a habituais, mesmo que pena seja menor que 4 anos.
  • Habitualidade é circunstância judicial negativa para aumentar rigor na dosimetria.
  • Policia converte prisão em flagrante para prisão preventiva automaticamente se acusado é habitual (independe da pena do crime).
  • Exige elementos mínimos de autoria e materialidade para caracterizar habitualidade.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Dosimetria penal e regime prisionalPrisão preventiva e prisão em flagranteReincidência e criminalidade reiterada

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • Citaart. 33 do Código Penal (regime prisional)
  • Citaart. 59 do Código Penal (dosimetria de pena)
  • Citaarts. 63 e 64 do Código Penal (reincidência)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

SandersonEm exercício
PL · RS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal