Casas de acolhimento para mulheres vítimas de violência doméstica
Ementa oficial:Determina o estabelecimento de convênios entre Estados e Municípios com a União para a criação de casas de acolhimento da mulher vitima de violência doméstica e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 17/10/2022
- Última votação
- 13/05/2026
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto obriga a União a estabelecer casas de acolhimento para mulheres vítimas de violência doméstica em municípios com mais de 100 mil habitantes. Os convênios devem envolver os ministérios da Justiça, Cidadania, Saúde e Trabalho, além de governos estaduais e municipais. O objetivo é oferecer qualificação profissional, geração de renda e apoio para que essas mulheres conquistem independência financeira e se reinseriem no mercado de trabalho.
- Cria obrigação para a União fazer convênios com Estados e Municípios para estabelecer casas de acolhimento
- Aplica-se apenas a municípios com mais de 100 mil habitantes
- Envolve Ministérios da Justiça, Cidadania, Saúde, Trabalho, além de órgãos estaduais e municipais
- Ministério da Justiça e Cidadania responsáveis pelos custos via seus próprios orçamentos
- Governo Executivo tem 60 dias para regulamentar a lei e começar os convênios
- Prevê qualificação profissional, geração de emprego e inserção no mercado de trabalho para as mulheres
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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13/05/2026
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