PL 2618/2022 · Câmara dos Deputados

Casas de acolhimento para mulheres vítimas de violência doméstica

Ementa oficial:Determina o estabelecimento de convênios entre Estados e Municípios com a União para a criação de casas de acolhimento da mulher vitima de violência doméstica e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
17/10/2022
Última votação
13/05/2026
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto obriga a União a estabelecer casas de acolhimento para mulheres vítimas de violência doméstica em municípios com mais de 100 mil habitantes. Os convênios devem envolver os ministérios da Justiça, Cidadania, Saúde e Trabalho, além de governos estaduais e municipais. O objetivo é oferecer qualificação profissional, geração de renda e apoio para que essas mulheres conquistem independência financeira e se reinseriem no mercado de trabalho.

  • Cria obrigação para a União fazer convênios com Estados e Municípios para estabelecer casas de acolhimento
  • Aplica-se apenas a municípios com mais de 100 mil habitantes
  • Envolve Ministérios da Justiça, Cidadania, Saúde, Trabalho, além de órgãos estaduais e municipais
  • Ministério da Justiça e Cidadania responsáveis pelos custos via seus próprios orçamentos
  • Governo Executivo tem 60 dias para regulamentar a lei e começar os convênios
  • Prevê qualificação profissional, geração de emprego e inserção no mercado de trabalho para as mulheres

Temas identificados pela OlhoNaLei

Violência doméstica contra mulheresAutonomia financeira e independência econômicaQualificação profissionalReinserção no mercado de trabalhoAcolhimento institucionalFeminicídio

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

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