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PL 2618/2024 · Câmara dos Deputados

Serviço profissional obrigatório para recém-graduados de universidades federais

Ementa oficial:Institui a obrigatoriedade de prestação de serviços profissionais por tempo determinado para os recém-graduados das instituições públicas de educação superior mantidas pela União.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
27/06/2024
Última votação
08/07/2026
Tema
Educação · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto cria uma obrigação de serviço profissional por até 6 meses para todos os recém-graduados de universidades federais que não possuem atividade profissional. O serviço seria remunerado, prestado na especialidade do formando, preferencialmente em sua cidade ou em áreas de desenvolvimento social da União, com objetivo de oferecer experiência profissional e inserção no mercado de trabalho.

  • Obrigação de serviço profissional por até 6 meses para recém-graduados de instituições federais sem atividade profissional
  • Serviço remunerado, na área de especialidade do formando, preferencialmente no domicílio ou em locais de desenvolvimento social
  • Isenção para maiores de 60 anos e casos de força maior (enfermidade ou causa grave)
  • Contratação por tempo determinado conforme Lei 8.745/1993, com tempo de serviço contado para todos os efeitos
  • Coordenação pelo Ministério da Educação e Direção de Extensão Universitária, com celebração de convênios com setor público, privado e ONGs
  • Possibilidade de estudantes do FIES quitarem débitos por prestação de serviços ao governo

Temas identificados pela OlhoNaLei

inserção no mercado de trabalhoexperiência profissional de recém-graduadosfinanciamento estudantil (FIES)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei 8.745, de 9 de dezembro de 1993
  • CitaLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rodrigo ValadaresEm exercício
PL · SE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 2 meses

08/07/2026

Resultados por votação

  • 08/07/2026Aprovado o Parecer da Relatora, Deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS)
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 08/07/2026 · Aprovado o Parecer da Relatora, Deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS)

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Dados atualizados em 08/07/2026, 10:28·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal