Altera o art. 4º da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências, para especificar as condutas de gestão fraudulenta e gestão temerária.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
09/02/2015
Última votação
—
Tema
Economia
Em resumo
A proposição altera a Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro para definir, de forma clara, o que é "gestão fraudulenta" (quando há ardil para enganar autoridades e investidores) e "gestão temerária" (quando há risco extremamente elevado e injustificado). O objetivo é esclarecer esses conceitos legais, que atualmente carecem de definição na lei, e facilitar a aplicação pela justiça e órgãos de fiscalização.</summary>
<parameter name="short_title">Definição de gestão fraudulenta e temerária em instituições financeiras
Gestão fraudulenta: uso de ardil (engano) para dissimular a natureza de negócios ou a situação contábil da instituição, com intenção de enganar autoridades e investidores
Gestão temerária: caracterizada por risco extremamente elevado e injustificado nas operações financeiras
Ambos os conceitos passam a ter definição legal explícita, reduzindo conflitos interpretativos
Gestão fraudulenta tem punição mais severa que gestão temerária
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
crimes financeirosfraude bancáriaregulação de instituições financeirassegurança do investidor
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.492, de 16 de junho de 1986
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.