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PL 262/2015 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 4º da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências, para especificar as condutas de gestão fraudulenta e gestão temerária.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
09/02/2015
Última votação
—
Tema
Economia

Em resumo

A proposição altera a Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro para definir, de forma clara, o que é "gestão fraudulenta" (quando há ardil para enganar autoridades e investidores) e "gestão temerária" (quando há risco extremamente elevado e injustificado). O objetivo é esclarecer esses conceitos legais, que atualmente carecem de definição na lei, e facilitar a aplicação pela justiça e órgãos de fiscalização.</summary> <parameter name="short_title">Definição de gestão fraudulenta e temerária em instituições financeiras

  • Gestão fraudulenta: uso de ardil (engano) para dissimular a natureza de negócios ou a situação contábil da instituição, com intenção de enganar autoridades e investidores
  • Gestão temerária: caracterizada por risco extremamente elevado e injustificado nas operações financeiras
  • Ambos os conceitos passam a ter definição legal explícita, reduzindo conflitos interpretativos
  • Gestão fraudulenta tem punição mais severa que gestão temerária
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

crimes financeirosfraude bancáriaregulação de instituições financeirassegurança do investidor

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.492, de 16 de junho de 1986

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens BuenoInativo
CIDADANIA · PR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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