Afastamento imediato do agressor pela polícia em violência doméstica
Ementa oficial:Altera do artigo 12 C da Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006 que passa a vigorar com a seguinte redação, para dar maior autonomia aos delegados de policia para determinar medidas protetivas às mulheres vitimas de violência.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
02/08/2021
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para permitir que delegados de polícia e policiais determinem, de imediato, o afastamento do agressor do lar em casos de violência doméstica, sem aguardar ordem judicial — desde que haja risco atual ou iminente à vida ou integridade física. O juiz deve ser comunicado em até 48 horas e decidir sobre a manutenção ou revogação da medida.
Delegados de polícia passam a poder ordenar o afastamento imediato do agressor quando houver risco atual ou iminente à vida ou integridade física da mulher
Policiais podem fazer o afastamento provisório quando delegado não estiver disponível no momento da denúncia
Juiz deve ser comunicado no prazo máximo de 48 horas e decidir sobre a permanência ou revogação da medida em igual prazo
Ministério Público deve ser informado concomitantemente da decisão judicial
Vigência imediata após publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
efetividade de medidas protetivasagilidade na resposta policialviolência doméstica contra mulher
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.