PL 2633/2026 · Câmara dos Deputados

Segurança e rastreabilidade de embalagens de bebidas destiladas

Ementa oficial:Dispõe sobre requisitos mínimos de segurança, integridade, inviolabilidade e rastreabilidade de embalagens de bebidas destiladas comercializadas em território nacional, com vistas à proteção da saúde pública, à defesa do consumidor, ao combate à adulteração, ao reenvase clandestino e ao comércio ilícito, asseguradas a neutralidade tecnológica, a livre concorrência e a proporcionalidade regulatória.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
27/05/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde

Em resumo

Estabelece normas de segurança, inviolabilidade e rastreabilidade obrigatórias para embalagens de bebidas destiladas (uísque, gin, vodka, tequila e similares) comercializadas no Brasil, visando proteger a saúde pública, defender o consumidor e combater adulteração, falsificação e comércio ilícito. A lei prioriza mecanismos de segurança por desempenho funcional, não por tecnologia específica, permitindo múltiplas soluções equivalentes e garantindo neutralidade tecnológica, livre concorrência e proporcionalidade regulatória.

  • Embalagens devem conter mecanismos que evidenciem violação, dificultem reenvase clandestino e preservem autenticidade do produto, com múltiplas soluções tecnológicas admitidas
  • Lei veda imposição de tecnologia proprietária, patente exclusiva ou fornecedor determinado; regulação por desempenho funcional, não por especificação técnica
  • Regulamentação exigirá análise de impacto regulatório, consulta pública e cronograma progressivo diferenciado por porte econômico, volume de produção e complexidade técnica
  • Infrações sujeitas a multa conforme Código de Defesa do Consumidor, advertência, apreensão, inutilização, suspensão de comercialização e cassação de registro
  • Entra em vigor 24 meses após publicação; microdestilarias, produtores artesanais e pequenas empresas recebem prazos estendidos (até 12 meses adicionais) e regimes simplificados
  • Governo pode instituir programas de apoio: financiamento, modernização industrial, certificação, capacitação e campanhas educativas, sem torná-los condição para cumprimento da lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

Combate à falsificação e adulteração de bebidasRastreabilidade e autenticação de produtosPropriedade industrial e direitos patentáriosDefesa da concorrência e livre mercadoNormatização técnica e certificaçãoRegulação por desempenho funcionalTransição econômica e adaptação produtivaComércio eletrônico e intermediadores digitais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 170, V
  • CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal