Segurança e rastreabilidade de embalagens de bebidas destiladas
Ementa oficial:Dispõe sobre requisitos mínimos de segurança, integridade, inviolabilidade e rastreabilidade de embalagens de bebidas destiladas comercializadas em território nacional, com vistas à proteção da saúde pública, à defesa do consumidor, ao combate à adulteração, ao reenvase clandestino e ao comércio ilícito, asseguradas a neutralidade tecnológica, a livre concorrência e a proporcionalidade regulatória.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 27/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
Estabelece normas de segurança, inviolabilidade e rastreabilidade obrigatórias para embalagens de bebidas destiladas (uísque, gin, vodka, tequila e similares) comercializadas no Brasil, visando proteger a saúde pública, defender o consumidor e combater adulteração, falsificação e comércio ilícito. A lei prioriza mecanismos de segurança por desempenho funcional, não por tecnologia específica, permitindo múltiplas soluções equivalentes e garantindo neutralidade tecnológica, livre concorrência e proporcionalidade regulatória.
- Embalagens devem conter mecanismos que evidenciem violação, dificultem reenvase clandestino e preservem autenticidade do produto, com múltiplas soluções tecnológicas admitidas
- Lei veda imposição de tecnologia proprietária, patente exclusiva ou fornecedor determinado; regulação por desempenho funcional, não por especificação técnica
- Regulamentação exigirá análise de impacto regulatório, consulta pública e cronograma progressivo diferenciado por porte econômico, volume de produção e complexidade técnica
- Infrações sujeitas a multa conforme Código de Defesa do Consumidor, advertência, apreensão, inutilização, suspensão de comercialização e cassação de registro
- Entra em vigor 24 meses após publicação; microdestilarias, produtores artesanais e pequenas empresas recebem prazos estendidos (até 12 meses adicionais) e regimes simplificados
- Governo pode instituir programas de apoio: financiamento, modernização industrial, certificação, capacitação e campanhas educativas, sem torná-los condição para cumprimento da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 170, V
- CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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