Dia do Assistente Social e jornada de 30 horas semanais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.662, de 07 de JUNHO de 1993 que "Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências".
Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
14/05/2020
Última votação
12/08/2026
Tema
Homenagens e Datas Comemorativas · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto institui 15 de maio como Dia Nacional do Assistente Social e reduz a jornada de trabalho de assistentes sociais para 30 horas semanais sem redução de salário, afetando todos os assistentes sociais da administração pública e de instituições privadas conveniadas.
Institui 15 de maio como Dia Nacional do Assistente Social
Limita jornada de trabalho a 30 horas semanais para todos os assistentes sociais
Proíbe redução de salário na implementação da nova jornada
Aplica-se a servidores públicos, empregados públicos e contratados pela Lei nº 12.317/2010
Executivo regulamentará a adequação de jornada dos servidores públicos de cada ente federativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
jornada reduzida de trabalhoregulação profissional de assistentes sociais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Redução de jornada sem corte salarial implica aumento de despesa com servidores públicos e empregados de órgãos/entes públicos, sem indicação de fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.662, de 7 de junho de 1993
CitaLei nº 12.317, de 26 de agosto de 2010
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.