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PL 2639/2026 · Câmara dos Deputados

Lei de Proteção da Inocência Infantil

Ementa oficial:Institui a Lei de Proteção da Inocência Infantil, destinada à proteção integral de crianças e adolescentes contra exposição precoce a conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psicológico, moral e emocional, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
27/05/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação

Em resumo

O projeto cria a Lei de Proteção da Inocência Infantil, que estabelece regras para proteger crianças e adolescentes contra exposição a conteúdos inadequados em escolas e eventos. Afeta instituições de ensino, famílias e órgãos públicos, impondo critérios de adequação etária, acesso prévio de pais aos materiais pedagógicos e penalidades para descumprimento.

  • Proíbe em escolas e eventos infantis conteúdos de sexualização precoce, pornografia, automutilação, suicídio, drogas ou violência extrema.
  • Pais têm direito ao acesso prévio de materiais pedagógicos e projetos que envolvam temas sensíveis relacionados à formação moral ou sexual.
  • Excetuam-se conteúdos científicos, médicos e educativos sobre prevenção de DSTs, saúde reprodutiva e campanhas de saúde pública adequadas à idade.
  • Descumprimento gera advertência, suspensão de repasses públicos, proibição de contratos com o Estado por até 5 anos, e comunicação ao Conselho Tutelar.
  • Órgãos públicos devem observar princípios de proteção integral e prioridade absoluta em políticas voltadas à infância e educação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Classificação indicativa de conteúdoParticipação dos pais na educaçãoSaúde sexual e reprodutiva de menoresAutonomia pedagógica das escolas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 227
  • CitaLei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
  • CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Mauricio do VôleiEm exercício
PL · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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