Projeto de Lei que torna dispensável a realização de audiência de custódia em caso prisão em flagrante delito por crime hediondo ou pelos crimes de homicídio e lesão corporal culposa na condução de veículo automotor, e de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 29/05/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
Alteração: Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
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