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PL 2653/2026 · Câmara dos Deputados

Prêmio para jogadoras da Copa do Mundo Feminina 1995

Ementa oficial:Dispõe sobre a concessão de prêmio às jogadoras da Seleção Brasileira da Copa do Mundo Feminina FIFA 1995.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
28/05/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer · Homenagens e Datas Comemorativas

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 2653/2026 ↗

Em resumo

A proposição autoriza o pagamento de um prêmio único de R$ 500 mil a cada jogadora da Seleção Brasileira Feminina que participou da Copa do Mundo Feminina FIFA de 1995. O Ministério do Esporte fica responsável pelo pagamento, condicionado à disponibilidade orçamentária.

  • Prêmio único de R$ 500 mil para cada jogadora (titular ou reserva) da Seleção Feminina na Copa 1995
  • Pagamento condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Esporte
  • Em caso de falecimento da jogadora, os sucessores podem receber o valor proporcional à sua cota-parte mediante alvará judicial
  • Ministério do Esporte responsável pela execução do pagamento
  • Despesas saem das dotações orçamentárias já consignadas ao Ministério do Esporte

Temas identificados pela OlhoNaLei

prêmio e reconhecimento a atletas femininasfutebol femininodotação orçamentária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Comissão do Esporte · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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