Prêmio para jogadoras da Copa do Mundo Feminina 1995
Ementa oficial:Dispõe sobre a concessão de prêmio às jogadoras da Seleção Brasileira da Copa do Mundo Feminina FIFA 1995.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 28/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer · Homenagens e Datas Comemorativas
Em resumo
A proposição autoriza o pagamento de um prêmio único de R$ 500 mil a cada jogadora da Seleção Brasileira Feminina que participou da Copa do Mundo Feminina FIFA de 1995. O Ministério do Esporte fica responsável pelo pagamento, condicionado à disponibilidade orçamentária.
- Prêmio único de R$ 500 mil para cada jogadora (titular ou reserva) da Seleção Feminina na Copa 1995
- Pagamento condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Esporte
- Em caso de falecimento da jogadora, os sucessores podem receber o valor proporcional à sua cota-parte mediante alvará judicial
- Ministério do Esporte responsável pela execução do pagamento
- Despesas saem das dotações orçamentárias já consignadas ao Ministério do Esporte
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Comissão do Esporte · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.