Ementa oficial:Revoga alterações promovidas pela Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, que restringiram hipóteses de aproveitamento de créditos no regime não cumulativo da Contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
27/05/2026
Última votação
—
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
A proposição revoga restrições impostas pela Lei nº 14.592/2023 que limitavam o aproveitamento de créditos de PIS/Pasep e Cofins no regime não cumulativo. O objetivo é reduzir a carga tributária sobre setores produtivos intensivos em insumos e melhorar a competitividade econômica.
Revoga o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.637/2002 (lei do PIS/Pasep não cumulativo), conforme alterado em 2023
Revoga o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.833/2003 (lei da Cofins não cumulativa), conforme alterado em 2023
Restaura a possibilidade de aproveitamento de créditos que foram restringidos pela Lei nº 14.592/2023
Busca reduzir indiretamente a carga tributária em setores intensivos em insumos
Entra em vigor na data da publicação, sem período de transição
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002
AlteraLei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003
RevogaLei nº 14.592, de 30 de maio de 2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.