Revogação de restrições ao crédito de PIS/Cofins
Ementa oficial:Revoga alterações promovidas pela Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, que restringiram hipóteses de aproveitamento de créditos no regime não cumulativo da Contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 27/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
A proposição revoga restrições impostas pela Lei nº 14.592/2023 que limitavam o aproveitamento de créditos de PIS/Pasep e Cofins no regime não cumulativo. O objetivo é reduzir a carga tributária sobre setores produtivos intensivos em insumos e melhorar a competitividade econômica.
- Revoga o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.637/2002 (lei do PIS/Pasep não cumulativo), conforme alterado em 2023
- Revoga o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.833/2003 (lei da Cofins não cumulativa), conforme alterado em 2023
- Restaura a possibilidade de aproveitamento de créditos que foram restringidos pela Lei nº 14.592/2023
- Busca reduzir indiretamente a carga tributária em setores intensivos em insumos
- Entra em vigor na data da publicação, sem período de transição
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002
- AlteraLei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003
- RevogaLei nº 14.592, de 30 de maio de 2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 10.833 de 2003.
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