Revogação de mudanças no voto de qualidade do Carf
Ementa oficial:Revigora o regime jurídico tributário anterior à edição da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, para reestabelecer o equilíbrio na relação entre Fisco e contribuinte.
- Status
- —
- Apresentada em
- 27/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A proposição revoga mudanças feitas pela Lei nº 14.689/2023 nos procedimentos de análise de recursos fiscais no Carf (conselho que julga disputas entre contribuintes e Fisco). O objetivo é restaurar as regras anteriores para reequilibrar a relação entre Fisco e contribuinte.
- Revoga alterações da Lei nº 14.689/2023 sobre o voto de qualidade no Carf
- Restaura regra anterior sobre recursos fiscais e processos administrativos federais
- Restabelece o art. 19-E da Lei nº 10.522/2002
- Justificativa: recuperar equilíbrio e segurança jurídica na resolução de litígios tributários
- Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Conexões com outras leis
- RevogaLei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023→ PL 2384/2023 · Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
- CitaDecreto nº 70.235, de 6 de março de 1972
- CitaLei nº 10.522, de 19 de julho de 2002
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