PL 2663/2026 · Câmara dos Deputados

Expulsão obrigatória de estrangeiros condenados por crimes graves

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, para incluir a obrigatoriedade de expulsão de estrangeiros que cometem crimes que configuram violência contra a mulher, estupro, inclusive de vulnerável, tráfico de drogas e homicídio doloso e qualificado.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
27/05/2026
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Relações Internacionais e Comércio Exterior

Em resumo

O projeto obriga a expulsão automática de estrangeiros condenados por crimes hediondos (como tráfico de drogas, homicídio e estupro) e crimes de violência contra a mulher. A expulsão só ocorre após sentença judicial final (transitada em julgado), afetando imigrantes que cometem esses crimes no Brasil.

  • Expulsão automática para condenados por crimes hediondos (tráfico, homicídio, estupro)
  • Expulsão automática para crimes de violência contra a mulher (conforme Lei 11.340/2006)
  • Sentença penal deve ser definitiva (transitada em julgado) para gerar a expulsão
  • Modifica o art. 54 da Lei de Migração (13.445/2017)
  • Entra em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Política migratóriaSegurança públicaExpulsão de estrangeirosCrimes de violência contra mulherCrimes hediondos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.445, de 24 de maio de 2017
  • CitaLei nº 8.072/1990
  • CitaLei nº 11.340/2006

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal