Expulsão obrigatória de estrangeiros condenados por crimes graves
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, para incluir a obrigatoriedade de expulsão de estrangeiros que cometem crimes que configuram violência contra a mulher, estupro, inclusive de vulnerável, tráfico de drogas e homicídio doloso e qualificado.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 27/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Em resumo
O projeto obriga a expulsão automática de estrangeiros condenados por crimes hediondos (como tráfico de drogas, homicídio e estupro) e crimes de violência contra a mulher. A expulsão só ocorre após sentença judicial final (transitada em julgado), afetando imigrantes que cometem esses crimes no Brasil.
- Expulsão automática para condenados por crimes hediondos (tráfico, homicídio, estupro)
- Expulsão automática para crimes de violência contra a mulher (conforme Lei 11.340/2006)
- Sentença penal deve ser definitiva (transitada em julgado) para gerar a expulsão
- Modifica o art. 54 da Lei de Migração (13.445/2017)
- Entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.445, de 24 de maio de 2017
- CitaLei nº 8.072/1990
- CitaLei nº 11.340/2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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