Reduz benefício de prescrição para crimes de violência contra mulher
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar para além dos crimes sexuais, os de violência contra a mulher, nos casos de exceção de redução prescricional por idade.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 27/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto amplia o Código Penal para impedir que criminosos menores de 21 ou maiores de 70 anos se beneficiem da redução de prazos de prescrição quando o crime envolver qualquer tipo de violência contra a mulher (não apenas sexual). Assim, agressores não escaparão da justiça pelo simples fato de terem idade avançada ou jovem.
- Crimes de violência contra a mulher não terão redução de prazo prescricional por idade do agressor
- Abrange feminicídio, agressões físicas e outros crimes contra mulheres, além dos sexuais
- Criminosos menores de 21 ou maiores de 70 anos não se beneficiam dessa redução prescricional nesses casos
- Altera o art. 115 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
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