Extinção do CARF e transferência para Justiça Federal
Ementa oficial:Extingue o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, Órgão Colegiado do Ministério da Fazenda e dispõe sobre a transferência de competências para a Justiça Federal e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
- Apresentada em
- 27/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direito e Justiça · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A proposição extingue o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) — órgão administrativo que julga disputas tributárias — e transfere essa competência para a Justiça Federal. Os processos em andamento no CARF serão remetidos aos tribunais federais, que passarão a ter a responsabilidade de resolver definitivamente conflitos entre contribuintes e o governo sobre impostos federais.
- Extingue o CARF, órgão de julgamento administrativo de disputas tributárias vinculado ao Ministério da Fazenda
- Transfere competência para Justiça Federal, que passa a julgar definitivamente litígios tributários federais
- Todos os processos pendentes no CARF serão remetidos para varas federais especializadas em tributário em até 90 dias
- Servidores do CARF podem ser redistribuídos para outros órgãos públicos ou colocados à disposição do Judiciário Federal
- Lei entra em vigor 90 dias após publicação; regulamentação pelo Poder Executivo em igual prazo
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