PL 2665/2026 · Câmara dos Deputados

Extinção do CARF e transferência para Justiça Federal

Ementa oficial:Extingue o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, Órgão Colegiado do Ministério da Fazenda e dispõe sobre a transferência de competências para a Justiça Federal e dá outras providências.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Apresentada em
27/05/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Direito e Justiça · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

A proposição extingue o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) — órgão administrativo que julga disputas tributárias — e transfere essa competência para a Justiça Federal. Os processos em andamento no CARF serão remetidos aos tribunais federais, que passarão a ter a responsabilidade de resolver definitivamente conflitos entre contribuintes e o governo sobre impostos federais.

  • Extingue o CARF, órgão de julgamento administrativo de disputas tributárias vinculado ao Ministério da Fazenda
  • Transfere competência para Justiça Federal, que passa a julgar definitivamente litígios tributários federais
  • Todos os processos pendentes no CARF serão remetidos para varas federais especializadas em tributário em até 90 dias
  • Servidores do CARF podem ser redistribuídos para outros órgãos públicos ou colocados à disposição do Judiciário Federal
  • Lei entra em vigor 90 dias após publicação; regulamentação pelo Poder Executivo em igual prazo

Temas identificados pela OlhoNaLei

litígio tributárioresolução de conflitos fiscaisimparcialidade na administração tributária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaOperação Zelotes

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal