OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 2667/2022

PL 2667/2022 · Câmara dos Deputados

Abordagem e acolhimento de crianças em situação de rua

Ementa oficial:Prevê a abordagem, retorno à família ou acolhimento de crianças ou adolescentes em situação de rua, que não estejam acompanhadas de pelo menos um de seus pais ou responsáveis.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
24/10/2022
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto obriga que crianças e adolescentes encontrados na rua sem pais ou responsáveis sejam abordados por assistentes sociais para avaliação. Se não houver indícios de maus-tratos, devem retornar à família; se houver indícios de abuso ou a criança não conseguir se identificar, devem ser encaminhadas para acolhimento. O texto também establece regras para serviços de acolhimento, incluindo matrícula em escola, proibição de saídas noturnas e registro de atividades.

  • Crianças/adolescentes na rua sem responsáveis serão abordadas por assistentes sociais para avaliar situação familiar
  • Se não houver maus-tratos, retornam à família com advertência; se houver ou criança não se identificar, encaminhamento para acolhimento
  • Agentes públicos (Conselheiros Tutelares, policiais) acionam assistência social; na ausência desse serviço, podem fazer abordagem direto
  • Proibição de crianças/adolescentes passarem noite na rua; omissão de agente público pode gerar responsabilização
  • Acolhidas devem ser matriculadas em escola pública e ter garantia de prioridade em atividades educacionais, esportivas, culturais e de saúde
  • Acolhimento proibido de ser usado como fuga da vigilância parental; se constatado, criança retorna ao lar imediatamente

Temas identificados pela OlhoNaLei

acolhimento institucional de criançasreinserção familiarsituação de ruaassistência social aplicada a crianças e adolescentes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações para assistência social, agentes públicos e serviços de acolhimento (matrícula escolar, manutenção de registros, garantia de acesso a saúde e educação) sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaArtigo 227 da Constituição Federal
  • RegulamentaEstatuto da Criança e do Adolescente

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

José NeltoEm exercício
UNIÃO · GO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal