Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato e restrições financeiras
Ementa oficial:Cria o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato e estabelece restrições administrativas voltadas à prevenção de fraudes financeiras.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/05/2025
Última votação
14/07/2026
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Direito e Justiça
Em resumo
O projeto cria um cadastro nacional de pessoas condenadas por estelionato, mantido pelo CNJ, e estabelece restrições administrativas para essas pessoas enquanto durarem os efeitos da condenação, como proibição de abrir contas bancárias e contratar empréstimos, a fim de prevenir fraudes financeiras e reincidência de golpes.
Criação de cadastro nacional de condenados por estelionato, gerido pelo CNJ, com acesso restrito a instituições financeiras, judiciário, MP e autoridades policiais
Vedação de abertura de novas contas em instituições financeiras (inclusive digitais), salvo por autorização judicial
Impedimento de contratar empréstimos e financiamentos em nome próprio
Inclusão no Cadastro de Prevenção à Fraude bancária para alertar instituições
Restrições cessam automaticamente após reabilitação penal ou extinção da punibilidade
Observância dos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; vigência após 180 dias da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
prevenção de fraudes financeirascadastros criminaisrestrições administrativas a condenadossegurança de operações bancáriascrimes cibernéticos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaCódigo Penal, art. 171
RegulamentaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.