Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato e restrições financeiras
Ementa oficial:Cria o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato e estabelece restrições administrativas voltadas à prevenção de fraudes financeiras.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 30/05/2025
- Última votação
- 14/07/2026
- Tema
- Administração Pública · Defesa e Segurança · Direito e Justiça
Em resumo
O projeto cria um cadastro nacional de pessoas condenadas por estelionato, mantido pelo CNJ, e estabelece restrições administrativas para essas pessoas enquanto durarem os efeitos da condenação, como proibição de abrir contas bancárias e contratar empréstimos, a fim de prevenir fraudes financeiras e reincidência de golpes.
- Criação de cadastro nacional de condenados por estelionato, gerido pelo CNJ, com acesso restrito a instituições financeiras, judiciário, MP e autoridades policiais
- Vedação de abertura de novas contas em instituições financeiras (inclusive digitais), salvo por autorização judicial
- Impedimento de contratar empréstimos e financiamentos em nome próprio
- Inclusão no Cadastro de Prevenção à Fraude bancária para alertar instituições
- Restrições cessam automaticamente após reabilitação penal ou extinção da punibilidade
- Observância dos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; vigência após 180 dias da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaCódigo Penal, art. 171
- RegulamentaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
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há 10 dias
14/07/2026
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