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PL 2672/2026 · Senado Federal

Política Nacional de Detecção Precoce do Câncer

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Detecção Precoce do Câncer, estabelece princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos para sua implementação, em consonância com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 3 da Agenda 2030 da ONU, e dá outras providências.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
27/05/2026
Última votação
—
Tema
Saúde Pública

Em resumo

Cria a Política Nacional de Detecção Precoce do Câncer no SUS, com diretrizes, princípios e metas para identificar câncer em estágios iniciais, ampliando as chances de cura. Define ações na atenção primária, rastreamento organizado para seis tipos de câncer em adultos, programa específico para câncer infantojuvenil, e incentivo à pesquisa em tecnologias emergentes, com foco em reduzir mortalidade e alinhamento aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

  • Institui política nacional estruturada para detecção precoce de câncer no SUS, com ênfase na atenção primária como porta de entrada e coordenadora do cuidado.
  • Define rastreamento organizado para seis tipos de câncer em adultos: mama, colo do útero, colorretal, pele, lábio/cavidade oral e pulmão, com protocolos e periodicidades específicas.
  • Estabelece programa específico para câncer infantojuvenil (0-19 anos) com identificação de sinais de alerta e fluxos de referência para centros especializados.
  • Autoriza pesquisa e avaliação de tecnologias emergentes (testes sanguíneos multi-câncer com DNA tumoral circulante) em ensaios clínicos do SUS.
  • Obriga implementação de sistema de monitoramento contínuo com indicadores de tempo de diagnóstico, cobertura de rastreamento e desfechos clínicos.
  • Inclui capacitação permanente de profissionais de saúde e educação em saúde para população, com combate a mitos sobre câncer.

Temas identificados pela OlhoNaLei

OncologiaRastreamento organizadoDiagnóstico precoceAtenção primária à saúdeCâncer infantojuvenilTecnologias emergentes em diagnósticoBiópsia líquidaMonitoramento e indicadores de saúdeEducação em saúdeIntegração da rede de atenção

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações de rastreamento organizado, exames diagnósticos, capacitação profissional e monitoramento contínuo no SUS, com custos estruturais novos sem indicação de fonte de financiamento específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaInstituto Nacional de Câncer (INCA)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Dra. EudóciaEm exercício
PSDB · AL · Senado

Ementa

Institui a Política Nacional de Detecção Precoce do Câncer, estabelece princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos para sua implementação, em consonância com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 3 da Agenda 2030 da ONU, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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