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PL 2673/2025 · Senado Federal

Política Nacional de Gestão Integrada do Sistema Costeiro-Marinho

Ementa oficial:Institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar); e altera a Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
30/05/2025
Última votação
—
Tema
Desenvolvimento Sustentável · Recursos Hídricos

Em resumo

A proposição cria a Política Nacional para a Gestão Integrada, Conservação e Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar), estabelecendo um marco regulatório que integra a gestão da zona costeira e do espaço marinho brasileiro. A lei define princípios, diretrizes e instrumentos para conciliar a conservação ambiental com atividades econômicas sustentáveis, envolvendo povos tradicionais, pesquisa científica e participação social. Também altera a Lei nº 8.617/1993 para reforçar obrigações de compliance ambiental.

  • Institui a PNGCMar com 11 princípios (poluidor-pagador, precaução, abordagem ecossistêmica, participação social e outros)
  • Obriga municípios costeiros a incluir diretrizes de conservação costeiro-marinha em planos diretores (prazo de 4 anos após vigência)
  • Define 20 diretrizes operacionais, incluindo pesquisa científica, educação ambiental, combate a pesca ilegal e monitoramento de mudanças climáticas
  • Estabelece 28 instrumentos de implementação, como Planejamento Espacial Marinho, Avaliação Ambiental Estratégica, unidades de conservação e pagamento por serviços ambientais
  • Cria órgão colegiado consultivo com participação de pesquisa e sociedade civil para subsidiar a política
  • Entra em vigor 120 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Zonas costeiras e gerenciamento marinhoPesca sustentável e rastreabilidade de produtosPovos e comunidades tradicionais pesqueirasAquiculturaMudanças climáticas e adaptação costeiraPoluição marinha e lixo oceânicoEspécies invasoras aquáticasEducação ambiental e mentalidade marítima

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019→ MPV 881/2019 · Declaração de Direitos de Liberdade Econômica
  • CitaLei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021 (Pagamento por Serviços Ambientais)→ PL 5028/2019 · Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais
  • AlteraLei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993
  • CitaLei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente)
  • CitaLei nº 7.661, de 16 de maio de 1988 (Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro)
  • CitaLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais)
  • CitaLei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 (Política Nacional de Educação Ambiental)
  • CitaLei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade)
  • CitaLei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole)
  • CitaLei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011
  • RegulamentaConstituição Federal (arts. 182, 231 e ADCT art. 68)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar); e altera a Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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