Inclusão das polícias penais no Sistema Único de Segurança Pública
Ementa oficial:Altera a Lei n. 13.675, de 11 de junho de 2018, para inserir expressamente as polícias penais federal, estaduais e distrital no rol de integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 27/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto altera a Lei do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) para incluir expressamente as polícias penais (federal, estaduais e distrital) no rol de instituições que integram operacionalmente esse sistema. A mudança busca formalizar na lei a participação das polícias penais em programas integrados de segurança pública, alinhando-se à Emenda Constitucional nº 104/2019 que reconheceu essas polícias como órgãos de segurança pública.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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