PL 2674/2026 · Câmara dos Deputados

Inclusão das polícias penais no Sistema Único de Segurança Pública

Ementa oficial:Altera a Lei n. 13.675, de 11 de junho de 2018, para inserir expressamente as polícias penais federal, estaduais e distrital no rol de integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
27/05/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto altera a Lei do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) para incluir expressamente as polícias penais (federal, estaduais e distrital) no rol de instituições que integram operacionalmente esse sistema. A mudança busca formalizar na lei a participação das polícias penais em programas integrados de segurança pública, alinhando-se à Emenda Constitucional nº 104/2019 que reconheceu essas polícias como órgãos de segurança pública.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal