Regulamenta o art. 65 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), dispõe sobre as condições e limites para alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do IOF, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária; altera a Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, o Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e a Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e dá outras providências.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 02/06/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Autoria (5)
Ementa
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