Ementa oficial:Concede anistia a pessoas físicas e jurídicas penalizadas, administrativa ou civilmente, em decorrência da obstrução ou do bloqueio de vias terrestres no contexto das manifestações ocorridas entre 30 de outubro de 2022 e 10 de janeiro de 2023.
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
27/05/2026
Última votação
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Tema
Direito de Trânsito · Processo Civil
Em resumo
A proposição concede anistia (perdão) a pessoas físicas e jurídicas penalizadas administrativamente ou na Justiça por terem bloqueado rodovias e estradas durante manifestações políticas entre 30 de outubro de 2022 e 10 de janeiro de 2023. A anistia abrange multas de trânsito e sanções cíveis impostas pela União, mas não dispensa o pagamento de indenizações a particulares que sofreram danos.
Perdoa multas de trânsito e sanções administrativas por obstrução de vias entre 30/10/2022 e 10/1/2023
Abrange também multas cominatórias e astreintes fixadas em processos cíveis pela União ou suas entidades
Não isenta do dever de indenizar danos materiais ou morais a particulares
Não alcança indenizações, ressarcimentos ou recomposição de danos ao patrimônio público
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Anistia políticaManifestações políticasSetor de transportes e logística
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Anula multas e sanções pecuniárias previstas no Código de Trânsito e em decisões cíveis da União, renunciando arrecadação sem indicar compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 22, I e XI
CitaLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Concede anistia a pessoas físicas e jurídicas penalizadas, administrativa ou civilmente, em decorrência da obstrução ou do bloqueio de vias terrestres no contexto das manifestações ocorridas entre 30 de outubro de 2022 e 10 de janeiro de 2023.