OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 2677/2026

PL 2677/2026 · Senado Federal

Anistia para bloqueios de rodovias em 2022-2023

Ementa oficial:Concede anistia a pessoas físicas e jurídicas penalizadas, administrativa ou civilmente, em decorrência da obstrução ou do bloqueio de vias terrestres no contexto das manifestações ocorridas entre 30 de outubro de 2022 e 10 de janeiro de 2023.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
27/05/2026
Última votação
—
Tema
Direito de Trânsito · Processo Civil

Em resumo

A proposição concede anistia (perdão) a pessoas físicas e jurídicas penalizadas administrativamente ou na Justiça por terem bloqueado rodovias e estradas durante manifestações políticas entre 30 de outubro de 2022 e 10 de janeiro de 2023. A anistia abrange multas de trânsito e sanções cíveis impostas pela União, mas não dispensa o pagamento de indenizações a particulares que sofreram danos.

  • Perdoa multas de trânsito e sanções administrativas por obstrução de vias entre 30/10/2022 e 10/1/2023
  • Abrange também multas cominatórias e astreintes fixadas em processos cíveis pela União ou suas entidades
  • Não isenta do dever de indenizar danos materiais ou morais a particulares
  • Não alcança indenizações, ressarcimentos ou recomposição de danos ao patrimônio público
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Anistia políticaManifestações políticasSetor de transportes e logística

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Anula multas e sanções pecuniárias previstas no Código de Trânsito e em decisões cíveis da União, renunciando arrecadação sem indicar compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 22, I e XI
  • CitaLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jaime BagattoliEm exercício
PL · RO · Senado

Ementa

Concede anistia a pessoas físicas e jurídicas penalizadas, administrativa ou civilmente, em decorrência da obstrução ou do bloqueio de vias terrestres no contexto das manifestações ocorridas entre 30 de outubro de 2022 e 10 de janeiro de 2023.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal