Benefício para trabalhadores de cuidado não remunerado
Ementa oficial:Institui o Benefício de Reconhecimento do Trabalho de Cuidado Não Remunerado (BRTCNR) e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 27/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
Cria um novo benefício assistencial mensal de um salário-mínimo para pessoas que trabalharam pelo menos 20 anos em atividades de cuidado não remunerado (como cuidar de filhos, idosos ou familiares), têm 60 anos ou mais e não conseguem se aposentar normalmente. O benefício é operado pelo INSS com recursos do fundo de assistência social.
- Cria benefício de um salário-mínimo por mês para quem trabalhou 20+ anos em cuidado familiar ou doméstico sem remuneração
- Exige idade mínima de 60 anos e comprovação de insuficiência contributiva para aposentadoria
- Beneficiário não pode estar recebendo já outro benefício previdenciário ou assistencial de valor igual ou superior a um salário-mínimo
- Operacionalização pelo INSS com financiamento do Fundo Nacional de Assistência Social
- Governo tem 180 dias para regulamentar critérios de comprovação do trabalho de cuidado
- Não é acumulável com benefício previdenciário de igual ou maior valor, mas pode acumular com benefício da pessoa cuidada respeitando limite de renda familiar
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
- RegulamentaLei nº 15.069, de 2024
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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