Benefício para cuidadores de pessoas com autismo grave
Ementa oficial:Institui o Benefício de Cuidado Intensivo de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (BCITEA), destinado a cuidadores (as) primários (as) não remunerados (as) de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível de suporte 2 ou 3; regulamenta dispositivos da Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024; e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 27/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Saúde
Em resumo
O projeto cria um novo benefício assistencial mensal (BCITEA) no valor de um salário-mínimo para cuidadores não remunerados de pessoas com autismo nos níveis mais altos de suporte. O benefício é destinado a quem cuida exclusivamente e há mais de 3 anos de pessoas com autismo que precisam de suporte substancial ou muito substancial, desde que a renda familiar seja baixa. Será operacionalizado pelo INSS e financiado com recursos da assistência social.
- Cria benefício mensal de 1 salário-mínimo para cuidadores primários não remunerados de pessoas com autismo em níveis de suporte alto (2 ou 3)
- Exige: comprovação de 3 anos de cuidado contínuo, renda familiar per capita máxima de meio salário-mínimo, não trabalhar em tempo integral
- Será operacionalizado pelo INSS com financiamento do Fundo Nacional de Assistência Social
- Não se acumula com aposentadoria/benefício previdenciário do cuidador acima de 1 salário-mínimo; pode se acumular com benefício da pessoa cuidada desde que total familiar não ultrapasse 2 salários-mínimos
- Implementação progressiva com cronograma de até 2 anos; avaliação atuarial obrigatória em até 180 dias
- Elegibilidade baseada no exercício efetivo do cuidado, não no parentesco, permitindo avós, tias e outras cuidadoras
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaAto das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 113
- CitaLei nº 8.742, de 1993
- CitaLei nº 12.764, de 2012
- CitaLei nº 13.146, de 2015
- CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
- RegulamentaLei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024
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Autoria
Ementa
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