PL 2681/2026 · Câmara dos Deputados

Proibição de visita íntima para condenados por estupro

Ementa oficial:Altera o § 2º do art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a visita íntima ou conjugal ao preso condenado pelos crimes de estupro ou de estupro de vulnerável, previstos nos arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
27/05/2026
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto proíbe visitas íntimas ou conjugais para presos condenados por estupro e estupro de vulnerável, ampliando restrição que já existe para o crime de feminicídio. A medida visa reafirmar a incompatibilidade entre crimes contra a liberdade sexual e benefícios penitenciários ligados à intimidade.

  • Proíbe visita íntima ou conjugal para condenados por estupro (art. 213 do Código Penal)
  • Proíbe visita íntima ou conjugal para condenados por estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal)
  • Inclui restrição análoga à que já existe para condenados por feminicídio
  • Altera o § 2º do art. 41 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984)
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Execução penalDireitos dos presosViolência sexualIgualdade de gênero e proteção das mulheres

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
  • CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal