Programa de renegociação de dívidas para inadimplentes de baixa renda
Ementa oficial:Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento e de superendividamento de pessoas físicas; altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 10.522, de 19 de julho de 2002 e 12.087, de 11 de novembro de 2009; e revoga dispositivo da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
11/09/2023
Última votação
05/09/2023
Tema
Fundos Públicos · Indústria, Comércio e Serviços · Obrigações e Contratos · Sistema Financeiro Nacional
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.690/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2685/2022 ↗
Em resumo
A lei cria o "Desenrola Brasil", um programa de renegociação de dívidas para pessoas inadimplentes de renda baixa e média. Divide-se em dois grupos (Faixa 1 para renda até 2 salários mínimos e Faixa 2 para renda até R$ 20 mil): na Faixa 1, o governo oferece garantia de crédito para quitar dívidas com desconto; na Faixa 2, instituições financeiras ganham benefícios fiscais ao renegociar dívidas. A lei também cria regras de portabilidade de dívida de cartão de crédito e limita juros em pagamentos rotativos.
Faixa 1: pessoas com renda até 2 salários mínimos ou inscritas em programas sociais podem renegociar dívidas com juros máximos de 1,99% ao mês, carência de 30-59 dias e prazo de 2 a 60 meses.
Faixa 2: pessoas com renda até R$ 20 mil podem renegociar dívidas em negociação direta; prazo mínimo de 12 meses.
Instituições financeiras ganham crédito presumido em seus impostos (IRPJ e CSLL) ao renegociar dívidas na Faixa 2.
FGO (fundo de risco) garante operações da Faixa 1 até R$ 5 mil por devedor, usando recursos destinados ao Pronampe.
Novo direito: portabilidade gratuita de dívida de cartão de crédito e outras obrigações pós-pagas entre instituições financeiras.
Limite de juros em crédito rotativo de cartão: não pode ultrapassar o valor original da dívida, salvo se instituições aderirem a autorregulação aprovada pelo Banco Central.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Cartão de crédito e crédito rotativoPortabilidade de dívidasGarantia de operações de crédito (FGO)Educação financeiraBenefícios fiscais para instituições financeirasProteção de dados pessoaisRisco de superendividamento
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento e de superendividamento de pessoas físicas; altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 10.522, de 19 de julho de 2002 e 12.087, de 11 de novembro de 2009; e revoga dispositivo da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023.
Resultado da votação — 05/09/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.685, de 2022, adotada pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 04/09/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-2685/2022 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.