Crime de apologia à pedofilia com bonecos infantilizados
Ementa oficial:Acrescenta o art. 241-F à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – para tipificar a apologia à pedofilia por meio de conteúdo audiovisual envolvendo bonecos com aparência infantil.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 02/06/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto criminaliza a produção e distribuição de conteúdo audiovisual que simule atos sexuais com bonecos com aparência infantil (como bebês reborn), tipificando-o como apologia à pedofilia. A pena é reclusão de 2 a 6 anos e multa, com agravantes se o material for divulgado publicamente, tiver fins comerciais/pornográficos ou estiver associado a discursos que normalizem abuso infantil. Exceções cobrem obras artísticas, educativas, jornalísticas ou documentais sem finalidade sexual.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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