PL 2685/2025 · Câmara dos Deputados

Crime de apologia à pedofilia com bonecos infantilizados

Ementa oficial:Acrescenta o art. 241-F à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – para tipificar a apologia à pedofilia por meio de conteúdo audiovisual envolvendo bonecos com aparência infantil.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
02/06/2025
Última votação
Tema
Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto criminaliza a produção e distribuição de conteúdo audiovisual que simule atos sexuais com bonecos com aparência infantil (como bebês reborn), tipificando-o como apologia à pedofilia. A pena é reclusão de 2 a 6 anos e multa, com agravantes se o material for divulgado publicamente, tiver fins comerciais/pornográficos ou estiver associado a discursos que normalizem abuso infantil. Exceções cobrem obras artísticas, educativas, jornalísticas ou documentais sem finalidade sexual.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal