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PL 2685/2025 · Câmara dos Deputados

Crime de apologia à pedofilia com bonecos infantilizados

Ementa oficial:Acrescenta o art. 241-F à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – para tipificar a apologia à pedofilia por meio de conteúdo audiovisual envolvendo bonecos com aparência infantil.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
02/06/2025
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto criminaliza a produção e distribuição de conteúdo audiovisual que simule atos sexuais com bonecos com aparência infantil (como bebês reborn), tipificando-o como apologia à pedofilia. A pena é reclusão de 2 a 6 anos e multa, com agravantes se o material for divulgado publicamente, tiver fins comerciais/pornográficos ou estiver associado a discursos que normalizem abuso infantil. Exceções cobrem obras artísticas, educativas, jornalísticas ou documentais sem finalidade sexual.

  • Novo crime: produzir, distribuir ou possuir conteúdo simulando atos sexuais com bonecos com aparência infantil
  • Pena: reclusão de 2 a 6 anos e multa
  • Agravante de aumento de metade: material divulgado em plataformas públicas, com fins comerciais/pornográficos ou associado a discursos que normalizem abuso infantil
  • Excludentes: obras cinematográficas, audiovisuais, teatrais ou literárias com finalidade artística, educativa, jornalística ou documental, sem propósito sexual
  • Excludentes: produções que abordem o tema de forma crítica para denunciar, conscientizar ou prevenir crimes contra crianças
  • Entra em vigor na data da publicação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Julio Cesar RibeiroEm exercício
REPUBLICANOS · DF · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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