Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a isenção da taxa de licenciamento anual de veículos automotores cuja propriedade seja de pessoas jurídicas, associações, fundações e outras hipóteses previstas no inciso VI do art. 150 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 27/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Viação, Transporte e Mobilidade
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